2016/10/12

Presidente nacional da OAB defende “ampla e imediata revisão do foro privilegiado”

“É necessário repensar de imediato o modo como o foro de prerrogativa de função é aplicado. Da forma como está, não dá para continuar. A readequação é urgente, notadamente pelo momento que nosso país atravessa", destacou Lamachia.
Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu em audiência no Conselho Federal da OAB, ao senador Álvaro Dias (PV-PR), que os atuais padrões do foro privilegiado no Brasil passem imediatamente por uma ampla revisão. “É uma defesa aberta que tenho feito reiteradamente. O atual modelo tem servido para alimentar a ideia da impunidade”, apontou Lamachia. O encontro ocorreu na sede do Conselho Federal da OAB.

“É necessário repensar de imediato o modo como o foro de prerrogativa de função é aplicado. Da forma como está, não dá para continuar. A readequação, com mudanças significativas, é urgente, notadamente pelo momento que nosso país atravessa. A ideia das varas especializadas é bastante interessante, mas não posso adiantar nenhum posicionamento antes de uma decisão do Conselho Pleno, que é o órgão soberano da OAB”, completou o presidente.

Álvaro Dias, autor de proposta que visa acabar com o foro privilegiado, reforçou as palavras de Lamachia. “O objetivo é despertar o debate visando a melhoria. É um texto nascido em 2013, mas que só agora ganha andamento. Não acredito ser possível que 11 ministros [do Supremo Tribunal Federal] sejam capazes de julgar milhares de autoridades. Prova disso é o volume de aproximadamente 300 processos relacionados a foro privilegiado que estão inconclusos no STF”, apontou.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 10/2013, de autoria do senador, defende a extinção do foro privilegiado. Ele entende que a prerrogativa de foro é um expediente que busca claramente evitar o procedimento legalmente previsto para qualquer cidadão.

Conceito

O foro especial por prerrogativa de função é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais.

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